Legislação
Decreto 4.948, de 07/01/2004
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 37- O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação do ato do Presidente da República aprovando-o, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 426, de 21/01/69, devendo o Conselho Diretor Nacional elaborar o respectivo regulamento, no prazo de cento e oitenta dias após a data da referida publicação.
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