Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 11

Capítulo II - DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO E PRODUTO (Ir para)

Seção II - DO REGISTRO DE PRODUTO (Ir para)

Art. 11

- Os critérios para registro, os limites de garantias e as especificações relativas aos produtos serão estabelecidos em ato editado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 8.059, de 26/07/2013): [Art. 11 - Os critérios para registro, os limites de garantias e as especificações relativas aos fertilizantes, corretivos agrícolas, inoculantes ou biofertilizantes serão estabelecidos em ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Os critérios para registro, os limites mínimos de garantias e as especificações relativas aos fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes serão estabelecidos em ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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