Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 114- O descumprimento dos prazos previstos neste Regulamento acarretará responsabilidade administrativa, salvo motivo justificado.
Parágrafo único - A administração pública adotará medidas para a apuração da responsabilidade, nos casos de descumprimento dos prazos.
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