Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo V - DA PRODUÇÃO (Ir para)
Art. 23- É proibido produzir, preparar, beneficiar, acondicionar, embalar, transportar, ter em depósito ou comercializar fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas em desacordo com as disposições estabelecidas neste Regulamento.
Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 23 - É proibido produzir, preparar, beneficiar, acondicionar ou embalar, transportar, ter em depósito ou comercializar fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes em desacordo com as disposições estabelecidas neste Regulamento.]
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