Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 3º- Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - a inspeção e a fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substrato para plantas;
Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - a inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes;]
II - editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Regulamento.
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