Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 4º- Compete concorrentemente aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar e legislar sobre comércio e uso dos fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, observadas as normas federais que dispõem sobre o assunto.
Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - Compete aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar e legislar concorrentemente sobre o comércio e uso dos fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes, respeitadas as normas federais que dispõem sobre o assunto.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;