Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 40

Capítulo VII - DO COMÉRCIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE (Ir para)

Seção I - DO COMÉRCIO (Ir para)

Art. 40

- No caso de venda de produto a granel para estabelecimento produtor ou comercial, a responsabilidade pelo produto comercializado passa a ser do estabelecimento que o adquiriu, a partir de seu efetivo recebimento.

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