Legislação
Decreto 4.954, de 14/01/2004
Capítulo VII - DO COMÉRCIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE (Ir para)
Seção I - DO COMÉRCIO (Ir para)
Art. 41- No caso de venda de produto a granel diretamente ao consumidor final, a responsabilidade por esse produto é do estabelecimento que o comercializou, até a conclusão da transferência de sua posse.
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