Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 52

Capítulo VIII - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 52

- A identificação funcional do Fiscal Federal Agropecuário será emitida, unicamente, pelo órgão central de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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