Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 71

Capítulo VIII - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DA AMOSTRAGEM E DAS ANÁLISES DE FISCALIZAÇÃO E DE PERÍCIA (Ir para)

Art. 71

- Outros métodos analíticos poderão ser utilizados na fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, desde que reconhecidos pelo órgão central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 71 - Outros métodos analíticos poderão ser utilizados na fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes, desde que reconhecidos pelo órgão central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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