Legislação

Decreto 4.968, de 30/01/2004

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e interlocução com instituições públicas dos demais níveis de Governo da Federação;

II - coordenação política do Governo;

III - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional;

IV - interlocução com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os partidos políticos, nos assuntos de interesse do Governo.

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