Legislação

Decreto 4.968, de 30/01/2004

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A estrutura organizacional da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais compõe-se dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I - Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Subchefia de Assuntos Parlamentares; e

IV - Subchefia de Assuntos Federativos.

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