Legislação
Decreto 4.975, de 30/01/2004
(Vigência internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.
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Não houveO Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 605, de 11/09/2003, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10/12/98;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação em 02/12/2003;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004; decreta:
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