Legislação

Decreto 4.975, de 30/01/2004

Art.

(Vigência internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 605, de 11/09/2003, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10/12/98;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação em 02/12/2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004; decreta:

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