Legislação
Decreto 4.982, de 09/02/2004
Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 712, de 14/10/2003, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18/02/2002;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação, em 02/12/2003;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004; decreta:
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