Legislação
Decreto 5.011, de 11/03/2004
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Superintendência Nacional de Gestão Administrativa compete coordenar e supervisionar a execução das atividades de modernização administrativa, bem assim as relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do INCRA.
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