Legislação
Decreto 5.013, de 11/03/2004
(Revogado pelo Decreto 9.325, de 03/04/2018). Administrativo. Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.325, de 03/04/2018 (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados os Decs. 94.720, de 03/08/87, e 220, de 20/09/91.
Brasília, 11/03/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Viegas Filho - Nelson Machado
ANEXO I
REGULAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA
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