Legislação
Decreto 5.033, de 05/04/2004
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 16- Ao CONDRAF cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.854, de 08/10/2003.
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