Legislação

Decreto 5.051, de 19/04/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência para o Brasil em 25/07/2003). Convenção Internacional. Trabalhista. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 143, de 20/06/2002, o texto da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27/06/89;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25/07/2002;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 05/09/91, e, para o Brasil, em 25/07/2003, nos termos de seu art. 38; decreta:

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