Legislação
Decreto 5.053, de 22/04/2004
Capítulo XXI - DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (Ir para)
Art. 105- O recurso não será conhecido, quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não tenha legitimidade; ou
IV - depois de exaurida a esfera administrativa.
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