Legislação
Decreto 5.053, de 22/04/2004
Capítulo XI - DA ANÁLISE DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 50- Não sendo comprovada, por meio das análises de fiscalização ou da contraprova, qualquer infração, e sendo o produto considerado adequado para o consumo, a autoridade competente lavrará despacho, liberando-o e determinando o arquivamento do processo.
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