Legislação
Decreto 5.056, de 29/04/2004
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Composição - (Ir para)
Art. 19- O Conselho Diretor é o órgão colegiado composto pelo Presidente da CEF e por nove Vice-Presidentes, os quais serão nomeados e demitidos pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Conselho de Administração.
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