Legislação
Decreto 5.056, de 29/04/2004
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Comitê de Crédito e Renegociação - (Ir para)
Art. 31- Compete ao Comitê de Crédito e Renegociação, órgão autônomo e de caráter deliberativo, opinar e decidir, nos limites de sua competência, sobre as concessões de crédito, renegociações e aquisições em programa de arrendamento residencial.
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