Legislação
Decreto 5.063, de 03/05/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Estudos e Divulgação compete:
I - colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;
II - articular-se com o Departamento de Qualificação, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;
III - promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;
IV - coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária; e
V - apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.
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