Legislação
Decreto 5.063, de 03/05/2004
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Ouvidoria-Geral;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
1. Departamento de Emprego e Salário;
2. Departamento de Qualificação; e
3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Secretaria de Relações do Trabalho;
d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;
1. Departamento de Estudos e Divulgação; e
2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;
III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.341, de 03/01/2008.
Redação anterior: [III - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;]
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d) Conselho Nacional de Imigração; e
e) Conselho Nacional de Economia Solidária;
V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
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