Legislação

Decreto 5.063, de 03/05/2004

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 25

- Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 840, de 22/06/93.

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