Legislação
Decreto 5.074, de 11/05/2004
(Revogado pelo Decreto 5.550, de 22/09/2005). (Efeitos a partir de 14/05/2004). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- De acordo com retificação do D.O de 14/05/2004.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Medida Provisória 163, de 23/01/2004, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão: dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; onze DAS 101.4; dois DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezoito DAS 102.3; e dezesseis DAS 102.2;
II - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: seis DAS 101.4; e
III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS 101.6; três DAS 101.5; vinte e dois DAS 101.3; trinta e cinco DAS 101.2; catorze DAS 101.1; um DAS 102.5; vinte e um DAS 102.4; trinta e três DAS 102.3; quarenta e dois DAS 102.2; e onze DAS 102.1; trinta e cinco FG-1; dez FG-2; e dez FG-3.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14/05/2004.
Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 14/05/2004.Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 4.655, de 27/03/2003, e 4.794, de 25/07/2003.
Brasília, 11/05/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
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