Legislação

Decreto 5.081, de 14/05/2004

Art.
Art. 6º

- O Conselho de Administração do ONS será composto pelos seguintes conselheiros titulares e seus suplentes:

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - um representante indicado pelo Ministério de Minas e Energia;

II - cinco representantes indicados pelos agentes de produção;

III - quatro representantes indicados pelos agentes de transporte;

IV - cinco representantes indicados pelos agentes de consumo, dos quais um titular e um suplente indicados pelos consumidores livres;

V - um representante indicado pelo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e

VI - um representante da sociedade civil e de notório saber, indicado pelos membros do Conselho de Administração do ONS.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração do ONS serão eleitos em assembleia geral, para mandato de dois anos, admitida a recondução.

§ 2º - Os membros do Conselho de Administração do ONS não poderão integrar a sua Diretoria e o seu Conselho Fiscal.

Redação anterior: [Art. 6º - O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma: ( Decreto 6.441, de 24/04/2008 (nova redação ao caput).
Redação anterior: [Art. 6º - O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida uma única recondução, e indicados da seguinte forma:]
I - um titular e um suplente pelo Ministério de Minas e Energia;
II - cinco titulares e cinco suplentes pelos agentes de produção;
III - quatro titulares e quatro suplentes pelos agentes de transporte; e
IV - cinco titulares e cinco suplentes pelos agentes de consumo, sendo um titular e um suplente indicados pelos Consumidores Livres.
Parágrafo único - Os membros do Conselho de Administração do ONS não poderão integrar sua Diretoria e seu Conselho Fiscal.]

Decreto 6.441, de 24/04/2008 (nova redação ao caput).
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