Legislação

Decreto 5.123, de 01/07/2004

Art. 29-A

Capítulo III - DO PORTE E DO TRÂNSITO DA ARMA DE FOGO (Ir para)

Seção I - DO PORTE (Ir para)

Art. 29-A

- Caberá ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos relativos à concessão e renovação do Porte de Arma de Fogo.

Decreto 6.715, de 29/12/2008 (acrescenta o artigo).
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