Legislação

Decreto 5.123, de 01/07/2004

Art. 70-G

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 70-G

- Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia Federal a regularização de armas de fogo.

Decreto 7.473, de 05/05/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.715, de 29/12/2008): [Art. 70-G - Compete ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e de regularização de armas de fogo.]

Decreto 6.715, de 29/12/2008 (acrescenta o artigo).
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