Legislação

Decreto 5.135, de 13/11/1872

Art.

(Mantida a lei com a redação original). Approva o regulamento geral para a execução da Lei 2.040 de 28/09/1871 (Escravidão. Lei do Ventre Livre. Regulamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Mantida a redação original da lei.

Usando da attribuição que me confere o § 12 do art. 102 da Constituição Politica do Imperio, Hei por bem approvar o regulamento geral, que com este baixa, organizado para a execução da Lei 2040 de 28 de Setembro do anno passado, e assignado por Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.

REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5135 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1872

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