Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 12

Capítulo IV - DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES (Ir para)

Art. 12

- O Registro Nacional de Cultivares - RNC tem por finalidade habilitar previamente cultivares para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas no País.

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