Legislação
Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo XI - DA COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS (Ir para)
Art. 141- A unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade federativa fornecerá estrutura física e apoio administrativo, além de disponibilizar os meios para o funcionamento da Comissão de Sementes e Mudas e de sua Secretaria-Executiva.
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