Legislação
Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo XII - DAS ESPÉCIES FLORESTAIS, NATIVAS OU EXÓTICAS, E DAS DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 146- Para os efeitos das disposições referentes às sementes e às mudas das espécies abrangidas neste Capítulo, no âmbito do SNSM, entende-se por:
I - Área de Coleta de Sementes - ACS: população de espécie vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, caracterizada, onde são coletadas sementes ou outro material de propagação, e que se constitui de Área Natural de Coleta de Sementes - ACS-NS, Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-NM, Área Alterada de Coleta de Sementes - ACS-AS, Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-AM e Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas - ACS-MS;
II - Área Natural de Coleta de Sementes - ACS-NS: população vegetal natural, sem necessidade de marcação individual de matrizes, onde são coletados sementes ou outros materiais de propagação;
III - Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-NM: população vegetal natural, com marcação e registro individual de matrizes, das quais são coletados sementes ou outros materiais de propagação;
IV - Área Alterada de Coleta de Sementes - ACS-AS: população vegetal, nativa ou exótica, natural antropizada ou plantada, onde são coletados sementes ou outros materiais de propagação, sem necessidade de marcação e registro individual de matrizes;
V - Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas - ACS-AM: população vegetal, nativa ou exótica, natural antropizada ou plantada, com marcação e registro individual de matrizes, das quais são coletadas sementes ou outro material de propagação;
VI - Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas - ACS-MS: população vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, selecionada, onde são coletadas sementes ou outro material de propagação, de matrizes selecionadas, devendo-se informar o critério de seleção;
VII - Área de Produção de Sementes - APS: população vegetal, nativa ou exótica, natural ou plantada, selecionada, isolada contra pólen externo, onde são selecionadas matrizes, com desbaste dos indivíduos indesejáveis e manejo intensivo para produção de sementes, devendo ser informado o critério de seleção individual;
VIII - atestado de identificação botânica: documento assinado pelo responsável técnico, identificando o material vegetal oriundo de área de coleta, área de produção e pomar de sementes, com base em exsicata depositada em herbário;
IX - categoria identificada: categoria de material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes com determinação botânica e localização da população;
X - categoria qualificada: categoria de material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes selecionadas em populações selecionadas e isoladas contra pólen externo e manejadas para produção de sementes;
XI - categoria selecionada: categoria de material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes em populações selecionadas fenotipicamente para, pelo menos, uma característica, em uma determinada condição ecológica;
XII - categoria testada: categoria de material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes selecionadas geneticamente, com base em testes de progênie ou testes aprovados pela entidade certificadora ou pelo certificador para a região bioclimática especificada, em área isolada contra pólen externo;
XIII - certificado de procedência ou de identidade clonal: documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela entidade certificadora ou pelo certificador, com vistas a garantir a procedência ou a identidade clonal e a qualidade do material de propagação;
XIV - clone: grupo de plantas geneticamente idênticas, derivadas assexuadamente de um único indivíduo;
XV - coletor de sementes: pessoa física ou jurídica, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prestação de serviços de coleta de material de propagação;
XVI - certificador: pessoa física ou jurídica, credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para executar a certificação de sua própria produção de sementes e de mudas de espécies florestais, nativas e exóticas;
XVII - entidade certificadora: pessoa jurídica, credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para executar a certificação da produção de sementes e de mudas de espécies florestais, nativas e exóticas;
XVIII - espécie de interesse ambiental: espécie vegetal, nativa ou exótica, usada para proteção ou recuperação de uma determinada área;
XIX - espécie florestal: espécie vegetal lenhosa, arbórea ou arbustiva, nativa ou exótica;
XX - espécie de interesse medicinal: espécie vegetal, nativa ou exótica, de interesse medicinal;
XXI - identificação: processo pelo qual a semente ou a muda é identificada, de acordo com as exigências deste Regulamento;
XXII - matriz: planta fornecedora de material de propagação sexuada ou assexuada;
XXIII - origem: localização geográfica onde as populações florestais ou indivíduos fornecedores de sementes ocorrem naturalmente;
XXIV - Pomar de Sementes - PS: plantação planejada, estabelecida com matrizes superiores, isolada, com delineamento de plantio e manejo adequado para a produção de sementes, e que se constitui de Pomar de Sementes por Mudas - PSM, Pomar Clonal de Sementes - PCS, Pomar Clonal para Produção de Sementes Híbridas - PCSH e Pomares de Sementes Testados - PSMt ou PCSt;
XXV - Pomar de Sementes por Mudas - PSM: plantação planejada, isolada contra pólen externo, estabelecida com indivíduos selecionados em teste de progênie de matrizes selecionadas e desbaste dos indivíduos não selecionados, onde se aplicam tratos culturais específicos para produção de sementes;
XXVI - Pomar Clonal de Sementes - PCS: plantação planejada, isolada contra pólen externo, estabelecida por meio de propagação vegetativa de indivíduos superiores, onde se aplicam tratos culturais específicos para produção de sementes;
XXVII - Pomar Clonal para Produção de Sementes Híbridas - PCSH: plantação planejada, constituída de uma ou duas espécies paternais ou de clones selecionados de uma mesma espécie, isolada contra pólen externo, estabelecida por meio de propagação vegetativa, especialmente delineada e manejada para obtenção de sementes híbridas;
XXVIII - Pomar de Sementes Testado - PSMt ou PCSt: plantação planejada, isolada, oriunda de sementes (PSMt) ou de clones (PCSt), cujas matrizes remanescentes foram selecionadas com base em testes de progênie para a região bioclimática especificada, e que apresente ganhos genéticos comprovados em relação ao pomar não testado;
XXIX - população: grupo de indivíduos da mesma espécie que ocorre em uma determinada área e compartilha do mesmo acervo genético;
XXX - procedência: localização da população ou das matrizes fornecedoras de sementes ou outro material de propagação; e
XXXI - região de procedência: região bioclimática distinta que inclui várias populações de uma mesma espécie.
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