Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 230

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 230

- As inscrições de campos de produção de sementes da safra 2003/2004, efetuadas até 31 de dezembro de 2003, obedecerão às disposições vigentes até a data da publicação deste Regulamento.

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