Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 233

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 233

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborará o regimento interno das Comissões de Sementes e Mudas no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação deste Regulamento.

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