Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 34

Capítulo V - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)

Art. 34

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercerá o controle do processo de certificação por meio de supervisão, auditoria e fiscalização, em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Regulamento e em normas complementares.

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