Legislação
Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo V - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)
Seção IV - DA CERTIFICAÇÃO DE MUDAS (Ir para)
Art. 61- No processo de certificação, a produção de mudas fica condicionada à prévia inscrição do jardim clonal de planta básica e planta matriz, e da borbulheira, no órgão de fiscalização, observadas as normas e os padrões pertinentes.
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