Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 61

Capítulo V - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)

Seção IV - DA CERTIFICAÇÃO DE MUDAS (Ir para)

Art. 61

- No processo de certificação, a produção de mudas fica condicionada à prévia inscrição do jardim clonal de planta básica e planta matriz, e da borbulheira, no órgão de fiscalização, observadas as normas e os padrões pertinentes.

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