Legislação

Decreto 5.159, de 28/07/2004

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação: quatro DAS 101.5; treze DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.1; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; três DAS 102.3; onze DAS 102.2; quatorze DAS 102.1; e quinze FG-1; e

II - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.3; doze DAS 101.2; quatro FG-2; e duas FG-3.

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