Legislação
Decreto 5.209, de 17/09/2004
Capítulo II - DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção V - DA INSERÇÃO FINANCEIRA DAS FAMÍLIAS DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E DA INCLUSÃO BANCÁRIA DOS TITULARES DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Art. 26-C- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará a articulação com instituições públicas e da sociedade civil para promover ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e educação financeiras destinadas aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Decreto 7.013, de 19/11/2009 (Nova redação ao artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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