Legislação

Decreto 5.220, de 30/09/2004

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;

II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;

IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e

V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

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