Legislação
Decreto 5.255, de 27/10/2004
- Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;
Inc. I com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;]
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;]
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;]
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;]
V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;
Inc. V com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;]
VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;
Inc. VI com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;]
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;
Inc. VII com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.
Redação anterior: [VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;]
VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
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