Legislação
Decreto 5.256, de 27/10/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Análise de Investimentos compete:
I - analisar, monitorar e fiscalizar a formulação e execução das políticas de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos operados pelas entidades fechadas de previdência complementar; e
II - analisar, monitorar e fiscalizar, em seus diversos segmentos de investimentos, as operações e aplicações dos recursos garantidores da reservas técnicas, fundos e provisões dos planos operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
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