Legislação
Decreto 5.256, de 27/10/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 25- Ao Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei 8.213, de 24/07/91, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
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