Legislação
Decreto 5.256, de 27/10/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
V - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos referentes a acordos internacionais;
VI - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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