Legislação
Decreto 5.258, de 27/10/2004
(Vigência em 01/09/2004). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/05/96.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28/05/96, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto 219, de 30/06/2004;
Considerando que o Tratado entrou em vigor em 01/09/2004, nos termos do § 2º de seu Artigo 23; decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;