Legislação

Decreto 5.266, de 08/11/2004

Art.

(Vigência em 20/11/2003). Convenção Internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em Kiev, em 16/01/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, um Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 766, de 16/10/2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de novembro de 2003, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo X; Decreta:

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