Legislação

Decreto 5.268, de 09/11/2004

Art.

Tributário. Dá nova redação ao art. 172 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, e ao art. 4º do Decreto 5.171, de 06/08/2004, que regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inc. IV do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.759, de 05/02/2009 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo único do art. 2º da Lei 8.032, de 12/04/90, e o § 13 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/08/2004, decreta:

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