Legislação

Decreto 5.269, de 10/11/2004

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (art. 4º)
Decreto 8.036, de 28/06/2012, art. 1º (art. 4º)
Decreto 6.947, de 21/08/2009 (art. 4º)
Decreto 6.598, de 08/10/2008 (art. 2º, § 3º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 10.893, de 13/07/2004, decreta:

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Decreto 5.543, de 20/09/2005 (Regulamenta dispositivos da Lei 10.893, de 13/07/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei 9.432, de 08/01/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário)
Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 23 (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM)
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (Ordenação do transporte aquaviário)