Legislação

Decreto 5.296, de 02/12/2004

Art.

Administrativo. Deficiente físico. Normas de acessibilidade. Regulamenta a Lei 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.014, de 06/09/2019, art. 1º (arts. 18 e 38)
Decreto 9.404, de 11/06/2018, art. 1º (arts. 23, 23-A e 23-B). Decreto 5.645, de 28/12/2005 (art. 53)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.048, de 08/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, decreta:

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Deficiente físico
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 44 ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência))
Lei 10.098/2000 (Deficiente físico. Prioridade de atendimento)
Lei 10.048/2000 (Deficiente físico. Acessibilidade)