Legislação

Decreto 5.296, de 02/12/2004

Art. 30

Capítulo IV - DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA (Ir para)

Seção IV - DA ACESSIBILIDADE AOS BENS CULTURAIS IMÓVEIS (Ir para)

Art. 30

- As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25/11/2003.

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